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Ministro Fux, do STF, suspende juiz das garantias por tempo indeterminado

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, sem prazo definido, a implantação do juiz das garantias, nova figura criada pelo pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro. A decisão vale até que o plenário analise o tema.

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Fux revogou decisão do presidente da corte, ministro Dias Toffoli, que no último dia 15 adiou a implementação do juiz das garantias por seis meses. O ministro tomou a nova decisão depois que substituiu Toffoli no plantão do Supremo, que está em recesso. O ministro é o relator de três ações ajuizadas por entidades da magistratura e partidos políticos que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias. 

Pela nova lei, o juiz das garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.

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Assim, os processos criminais ficarão sob a responsabilidade de dois juízes, um que vai supervisionar a investigação (o juiz das garantias) e outro que vai julgar o acusado (o juiz de instrução e julgamento). Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade das decisões do Judiciário.

A decisão de Toffoli estabelecia que o juiz das garantias não será aplicado a processos do Tribunal do Júri e relativos à Lei Maria da Penha, que têm ritos próprios, e a ações penais sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

A nova figura, ainda conforme a decisão de Toffoli, não será aplicada a processos originários (que se iniciam) nos TJs (tribunais de Justiça dos estados), TRFs (Tribunais Regionais Federais), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF. Segundo Toffoli, esses tribunais já têm decisões colegiadas, tomadas por grupos de juízes, o que reforça sua imparcialidade.

Processos originários em tribunais são os que envolvem réus com foro especial por prerrogativa de função, como governadores no STJ e deputados no STF. Pela decisão, o juiz das garantias só funcionará nos processos que começam na primeira instância.

*Com informações da Folhapress


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